O que é o movimento Mega Não!?
Combater o vigilantismo, as ameaças à liberdade na Internet, o ataque à neutralidade da rede. Existem diversos movimentos para a implantação do vigilantismo: A censura de diversos blogs através de artifícios jurídicos, os movimentos dos Ministérios Públicos através de seus TACs, e diversos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado, isto sem falar no famigerado ACTA que é uma terrivel incógnita e nas comunidades do Orkut, dizimadas sem a menor cerimônia.
Mas neste momento combater o PL 84/99, defendido com unhas e dentes pelo Senador Eduardo Azeredo, e que tem diversos problemas graves conforme estudo colaborativo desenvolvido por diversos ciberativistas que listo a seguir, e para informar-se ainda melhor conheça os diversos materiais publicados na nossa página de Estudos:
PELO CORRETO EQUILÍBRIO ENTRE LIBERDADE E SEGURANÇA
POR QUE SUPRIMIR OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO
OS ARTIGOS DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO (PL 84/99, na Câmara, PLS 89/03, no Senado) 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 implantam uma situação de vigilantismo, não impedem a ação dos crackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.
Por isso, a sociedade civil, pesquisadores de cibercultura e milhares de pessoas assinaram o “Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira“, que ultrapassou 140 mil assinaturas.
Continue lendo, na continuação do post:
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO COLOCAM EM RISCO:
a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
a liberdade de compartilhamento;
a liberdade de expressão;
a liberdade de criação;
a liberdade de acesso;
a privacidade;
o anonimato.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM AFETAR CONCRETAMENTE:
as redes P2P (Peer to Peer);
as redes abertas;
atividades de pesquisa;
o uso justo de obras cerceadas pelo copyright;
práticas comuns dos fãs recriarem histórias nas redes;
impedir que as pessoas ouçam as músicas adquiridas legalmente em qualquer dispositivo;
podem jogar os custos da segurança contra fraudes bancárias para toda a sociedade;
os provedores de Internet, que são forçados a agir com poder de polícia contra os seus usuários, o que vai contra a nossa Constituição Federal.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM CRIMINALIZAR:
milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
pessoas comuns que tiveram suas máquinas ‘escravizadas’ por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
meras condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou risco de danos, desviando parcos recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime, blindando-o contra as leis já vigentes ao inviabilizar a investigação eficaz (inciso II do art. 22).
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO IMPEDIRÃO:
os crackers que usam embaralhadores de IPs para realizar seus ataques;
os criminosos que podem usar sites e servidores hopedados em outros países;
mais de 60% dos fraudadores de bancos que atuam no interior das suas instituições.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO SOMENTE BENEFICIARÃO
banqueiros que transferirão os custos do processo de segurança para cidadãos comuns;
empresas de auditoria de segurança que ganharão um novo mercado com a implantação das auditorias de conformidade com a regulamentação da lei;
empresas de coleta de informações que perseguem os rastros digitais dos internautas;
empresas que controlam as tecnologias intermediadoras da circulação virtual do conhecimento, como as de telecomunicação, mídia e software, com a criação de mais uma camada esotérica de direitos patrimoniais imateriais, esta para tutelar o acesso, inclusive a obras alheias ou livres, a qual transformará meras autorizações administrativas ou contratos de adesão em extensões de uma severa norma penal;
escritórios de advocacia especializados em defesa de copyright e outros patrimônios imateriais imprecisos, que com as imprecisões dos artigos, terão um novo e vasto terreno para atuar.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO SÃO ESSENCIAIS PARA
combater a pedofilia, que já foi tratada no projeto de lei 250/08, aprovado pelo Senado em julho deste ano, e que preenche as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Note-se que a SaferNet, principal organização de combate à pedofilia na internet, é contra este projeto de lei 84/99 (ex-PLS 89/03).
Os artigos 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO não tratam do combate somente a pedofilia, os vírus, os spammers, as intrusões em bancos de dados e o “roubo” de senhas. Visam outros objetivos, por isso, são tão confusos, permitindo várias interpretações.
É necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da liberdade de expressão e de criação.
Conclamamos a todas e todos os ativistas da cultura digital e livre, os integrantes das comunidades de software livre, pontos de culturas, telecentros, lanhouses e de ações de inclusão digital que assinem a petição “Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira” contra o projeto de lei 84/99 na Câmara dos Deputados e PLC 89/03 no Senado), que restringe o uso da internet coibindo o compartilhamento de conteúdos. Temos que garantir a ampliação das redes abertas comunitárias, da liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação e de livre acesso aos conteúdos, tecnologias e conhecimentos. Queremos que todos e todas se somem ao movimento mundial contra este projeto nocivo para a sociedade brasileira. Vamos reunir 1 MILHÃO de assinaturas em nossa campanha pela liberdade!
EM DEFESA DAS REDES ABERTAS
DA NAVEGAÇÃO SEM VIGILANTISMO
CONTRA O TOTALITARISMO DIGITAL
PROPOMOS A EXCLUSÃO DOS ARTIGOS:
285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22
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7 Comentários
Cara grande parte da preocupação da galera é porque ou não leram, ou não conseguiram assimilar o texto da lei. Tudo que ela tenta fazer é criminalizar delitos online de grande porte como apropriação de dados pessoais e coisas do tipo. O unico ponto que pode dar algum mal entendimento seria o 285-B porque está com alguns termos incorretos e pode vir a proporcionar uma segunda interpretação mas pense comigo… se nesse pais nem traficantes eles punem, vc realmente acha que iriam fazer uma lei punindo praticamente toda a população (já que um dos objetivos do governo é ter toda a população incluída digitalmente)? Acho que todo esse alvoroço não passa de uma tempestade em copo d’agua.
POUTA MERDA!!!
Será que ninguém pensa que em vez de se manter dentro da “segurança” os usuários podem cancelar a internet na casa ??
brasileiro tem tendencia ao comodismo, somente aqueles muito neuróticos em regras iriam aceita este tipo de situação.
Eu prefiro ficar sem internet do que viver sobre regras de um governo que malz consegue controlar a sua próprias repartições…
“qualquer semelhança com a China é mera coincidência”
A pressão tem que ser feita contra o PT que está bancando na surdina esse projeto com um monte de mudanças pra pior. E o ministro da justiça ainda quer piorá-lo mais ainda. Até agora é só o Azeredo que está apanhando por um projeto que os petistas estão na moita esperando aprovar.
Assinei, e se quiserem participar da minha pra expulsar alguns políticos corruptos do Brasil assinem a minha tb.
Sinceramente, Cláudio Lima.
Não é a primeira vez que tentam meter um cabresto na internet no Brasil, e não vão sossegar enquanto não conseguirem. Vai direto aos interesses dos banqueiros e produtoras de “conteúdo” (TVs em especial)e a políticos safados,na maioria donos de veículos de comunicação.
Só tem medo quem deve. Isso vai servir pra pegar esses bandidos filhos da puta que se escondem atrás do anonimato.
Esse malandro do tal de Eduardo Azeredo e muito cara de pau um baita de um malandro levou R$ 50.000 do menssalão e agora vem com essa.