O Ministério da Justiça aplicou multas que totalizam quase R$ 2 milhões a quatro empresas do setor de alimentos pela prática de “maquiagem”, quando a quantidade de um produto é reduzida sem os consumidores serem previamente informados. Foram multadas Marilan Alimentos, Pepsico do Brasil, Nestlé do Brasil e CIPA (Companhia Industrial de Produtos Alimentares).
As multas totalizam R$ 1,970 milhão e são conseqüências de processos instaurados pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculado ao Ministério da Justiça. As empresas ainda podem apresentar recurso à Secretaria de Direito Econômico.
A maior multa foi aplicada à Pepsico do Brasil, no valor de R$ 772.930, por redução da quantidade do salgadinho Agito de 70 gramas para 50 gramas.
A CIPA foi multada em R$ 94.586 pela redução dos seguintes produtos: wafer recheado de 160 gramas para 140 gramas; Mini Atacado Rosca, de 1 quilo para 800 gramas; rosquinhas, de 500 para 400 gramas; e biscoito recheado, de 150 gramas para 140 gramas.
A Nestlé foi multada em R$ 394.108 por ter reduzido as quantidades de embalagens de biscoitos, chocolates em barra, ração para animais e alimentos infantis.
A Marilan foi multada em R$ 354.700 por ter reduzido a embalagem do biscoito Pit Stop de 240 gramas para 180 gramas.
Essa tendência de diminuir a quantidade do produto mas não o preço é antiga. Infelizmente pouca gente reclama ou mesmo percebe. Eu acho uma filhadaputagem das grandes.
Dica da Sandra, link.

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8 Comentários
Isso é um absurdo.
Só acontece em 3o mundo, estava nos EUA nos mês passado e lá as embalagens simplesmente nunca são reduzidas… muito pelo contrario, em MUITOS produtos tem X% free…
Por isso que aquele povo é gordo!
auehiauehiuaheiuahei
Por isso que aquele povo é gordo!
auehiauehiuaheiuahei
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boa Spoks!!
Estas empresas ganharam 100 vezes mais “maquiando” os produtos.
Os valores das multas são insignificantes para estas empresas.
Eles são multados
Mas o povo, que foi quem saiu perdendo… não recebe nada !!!!
redução não é nada!!!
pior é a qualidade dos produtos.
Desde os eletrônicos aos pequenos do dia-a-dia.
NADA MAIS PRESTA!!! tudo lixo!
quem fiscaliza isso??
Concordo com “Caramba”.
Os estabelecimentos devem sim ser multados e o correto seria também indenizar o consumidor que comprovar que adquiriu a mercadoria “maqueada” no período.
Obrigado.
André Rodrigues