O Ministério Público Federal de Bauru conseguiu uma vitória em sua batalha contra o serviço de conexão à Internet por banda larga da Telefônica, o Speedy, que exige a contratação de um provedor de conteúdo. Ou seja, atualmente, quem quiser a Internet rápida da empresa de telefonia, além do serviço de conexão, também tem que assinar um provedor, como o Terra ou o UOL. Considerando essa exigência ilegal, o juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali, sentenciou a Telefônica, no último dia 22, a ressarcir os usuários pelos valores gastos com estes provedores. A empresa informa que vai recorrer da sentença.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, em sua decisão, Zandavali proíbe a Telefônica de exigir dos usuários do Speedy em todo o Estado a contratação do provedor a contar a partir de setembro de 2003, quando a Telefônica adquiriu os aparelhos que possibilitassem a utilização da banda larga sem a necessidade destes provedores. Ou seja, desde 2003, a empresa possui os equipamentos que permitem a conexão sem a necessidade dos provedores de conteúdo, com o conhecimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O juiz observa que ficou comprovada a prática de “venda casada”, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A sentença determina que a Anatel permita à Telefônica prestar o serviço de acesso rápido à rede mundial de computadores sem a necessidade do terceiro provedor. A terceira ré no processo, a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações de Rede Internet de São Paulo (Abranet), foi sentenciada, ao lado da Anatel e da Telefônica, a custear os honorários do processo.
Zandavali também determinou à Telefônica e à Anatel indenizar todos os usuários de Speedy em São Paulo no valor equivalente a quanto cada usuário gastou com a contratação do provedor a partir de setembro de 2003, acrescido de juros de mora. Pela decisão, cabe à empresa de telefonia informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso.
A indenização só deve ser paga depois que a ação for encerrada. A Telefônica foi intimada ontem e tem 30 dias corridos para deixar de exigir a contratação destes provedores a clientes atuais e futuros. Caso não cumpra a determinação no prazo, pode pagar multa de R$ 36 milhões e mais R$ 1,2 milhão por cada dia após o período. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.
A assessoria de imprensa da Telefônica afirma que recorrerá da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo. Também informa que existem duas decisões em ações coletivas com posicionamento distinto do adotado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru.
Liberdade
Usuária da banda larga da Telefônica há mais de um ano, a jornalista Elaine Bertone comemorou a decisão da Justiça Federal de Bauru. Para ela, caso o recurso da Telefônica seja julgado improcedente e a sentença seja mantida, o consumidor será o vencedor. “Enfim, alguma coisa a favor da população”, afirma.
Como a conexão rápida é uma de suas ferramentas de trabalho, Bertone destaca a liberdade para escolher utilizar ou não um provedor de acesso, o que é possível com a pela sentença do juiz Marcelo Zandavali. “Para o meu trabalho, preciso navegar pela Internet com tranqüilidade. O Speedy é necessário, mas abro mão do provedor”, diz.
Desde 2002
A disputa judicial entre o Ministério Público Federal e a Telefônica começou em 2002, quando a 3.ª Vara da Justiça Federal determinou que a empresa oferecesse o serviço sem a cobrança de provedor, pelo mesmo motivo de venda casada. Porém, a empresa recorreu junto ao Tribunal Regional Federal e conseguiu uma liminar para cobrar R$ 54,00 a mais, além do já pago pelo Speedy, alegando que dessa forma, era ela quem estava arcando com os custos do provedor. O processo corria desde então.
Via Jornal de Bauru
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19 Comentários
Empresas de telefonia são as maiores EXPLORADORAS do consumidor.
Pobre do Hélio Costa, que tentou ser do lado do consumidor – nem aparece mais…
Quem sabe um dia, o povo aprende a votar em gente decente (se é que existe)
Eu acho esse layout LINDO.
Mas rodolfo, você podia fazer sabe o que? Colocar umas opções pra mudar o tema das cores e quem sabe pro tamanho do texto?
Eu gostaria de ver esse layout com cores mais claras. Tipo branco/cinza/laranja como era o oMedi antigamente.
Realmente é vergonhosa a inércia da Anatel perante a tais questões
Pobre Hélio Costa? Do lado dos consumidores? Vem cá, você chegou hoje do espaço e não está sabendo de nada?
O MiniCom, assim como a ANATEL é gerido para agradar essas empresas todas. Desde quando o Hélio Costa pensa em alguém além dele mesmo? Desde que descolou uma nomeação para a mulher dele em um cargo comissionado para ganhar uma grana preta sem concurso peguei nojo desse filho da puta.
É responsável também pela merda do padrão Nipo-brasileiro de HDTV que vai ser o novo PAL-M dessa bosta de país. Se quase tudo o que se consome dentro do Brasil é no padrão americano, se todas as TVs por assinatura já usam o padrão digital Europeu, como é que eles conseguem decidir que não querem nem um nem o outro, vão optar por um padrão do outro lado do mundo de um país que fala uma língua que ninguém mais fala? Eita PTzada infeliz do caralho.
Tomara que o tribunal mantenha a decisão da 1ª instância. Agora quero ver eles me devolverem todo o dinheiro que eu já gastei com esses quase 5 anos de serviços prestados pelo Speedy.
Bom, se eles devolverem, acho que dará pra comprar um computador novo!:D
Abraços e obrigado pela notícia.
eu tambem achei esse layout “LINDO de morrerrrr”
só faltou um botão para voltar pro layout antigo
o lance do padrão de tv digital: padrão americano tem royalties, o europeu tb, o japones abriu mão…
sobre a tele(a)fônica: tem mais é que se foder mesmo… adsl que exige provedor só na terra deles… bando de fdp!
Ei! Eu também quero! Sou obirgado a pagar um provedor pro Velox tb. Quem anima de entrar num processo conjunto!?!?
Como isso afeta o Oi Velox, que tbm mesmo oferecendo internet de banda larga, obriga o usuário a se filiar à um provedor de internet como Globo, Terra, Oi, Ig… ????
Juka
vai por EUA. vc vai se sentir melhor lá…
Eu moro em Bauru!
E te digo .. que não é tão fácil como parece.. essa resolução ai.. eh soh pra marketing do Juiz…..
Na prática nem funciona
alguém ligou pro speedy perguntando sobre essa resolução?
E o cara que reclamou da tv digital deveria fazer uma pesquisa antes de postar aki ;D
Aê galera….não acho que seja só um marketing do juiz não! Se agente não lutar pelos nossos direitos, aí sim será só uma aparição deste juiz. Já experimentaram ligar para a Anatel reclamando sobre esse assunto?? Então…vamos lá!!
As empresas vendem tecnologia ultrapassada para nós brasileiros, porque COMPRAMOS e pagamos CARO sem argumentar nada. Aceitamos facilmente uma tecnologia obsoleta como se fosse ultra moderna. Por que não boicotamos essas compras e exigimos coisas melhores e mais baratas?? (Isso está acontecendo com a VIVO, e qume não perecebe como a VIVO está melhorando e muito)
quando nos vamos parar de ser roubados pela telefonica e tv por asinatura sera que vai mesmo ser o fim da cobraça do speed poque eles ja nao encluim no preço que e um abesurdo
cara(s) isso vai virar tudo em Pizza, e das grandes. o speedy,recorreu, e ainda ganhou o direito se é que é”direito” de cobrar $ 54 dos assinantes(bobos) como eu, pela conexão. o que ultrapassa o valor que pagamos pelo provedor. vamu pulá, vao pulá, vao pula, vão pulá!!!!
Parabéns à Justiça, isso é o que eu chamo de uma decisão acertada, só espero que isso se estenda à Telemar e a todas as demais operadoras desse país.
Podia dar um creditozinho pelos links enviados né?
Foi vc quem enviou?
protestem contra as grandes empresas que agem em detrimento do usuário final
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